Desenvolvimento sustentável: responsabilização civil dos bancos

Autores/as

  • Suzel Fernanda Leghi Solera Beal

Palabras clave:

Meio ambiente, responsabilidade solidária, financiadores.

Resumen

O presente trabalho, através de consultas bibliográficas, e utilizando-se do método sistêmico, visou demonstrar que o legislador pátrio criou, através da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, mecanismo de coibição e responsabilização dos chamados poluidores indiretos, aqui, destacado os agentes financiadores de atividade potencialmente poluidora. Analisa-se, inicialmente a evolução legislativa acerca da proteção ambiental na Constituição Federal. Posteriormente, discorre-se sobre as formas de responsabilização do poluidor, em especial, a civil, da qual decorre em se tratando de tutela ambiental, a responsabilidade objetiva. Por derradeiro, mostra-se que a responsabilização solidária dos agentes financiadores é um dos meios criados, e a disposição dos operadores do direito, para promover a preservação e proteção do meio ambiente, visto que obriga os poluidores a se adequarem às normas ambientais estabelecidas, caso queiram obter recursos financeiros de bancos e, impõe aos agentes financeiros o dever indenizatórios e concederem financiamentos a pessoas que exercem suas atividades degradando o meio ambiente e em desacordo com as disposições ambientais.

 

Publicado

20-07-2012

Cómo citar

BEAL, S. F. L. S. Desenvolvimento sustentável: responsabilização civil dos bancos. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, [S. l.], v. 11, p. 217–237, 2012. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/6761. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

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