O conceito de justiça na teoria rawlsiana:

considerações introdutórias

Auteurs-es

  • Diego Enrique KISTEMACHER WELTER

DOI :

https://doi.org/10.48075/rd.v9i2.31231

Mots-clés :

John Rawls, Justiça social, Princípios de justiça, Instituições sociais

Résumé

No presente texto, discute-se a teoria da justiça proposta por John Rawls em sua obra “Uma Teoria da Justiça” (1971). Rawls enfatiza a prioridade da justiça como virtude social para a resolução de conflitos de interesses e propõe a "justiça como equidade" como uma teoria da justiça social voltada às instituições sociais. Segundo Rawls, a justiça é a primeira virtude das instituições sociais e baseia-se na inviolabilidade dos direitos de cada pessoa, que não podem ser violados nem mesmo em benefício da sociedade como um todo. A teoria de Rawls se volta para a estrutura básica da sociedade e a distribuição adequada de encargos e benefícios da cooperação social. Ele também distingue entre justiça formal e justiça substantiva, e afirma que a justiça substantiva depende de princípios substantivos de justiça social e que uma sociedade pode ser injusta mesmo que atenda aos critérios formais de justiça.

Biographie de l'auteur-e

Diego Enrique KISTEMACHER WELTER

Ex-aluna bolsista do Programa PET de Filosofia da UNIOESTE - Campus Toledo e professora do Colegiado de Filosofia na mesma universidade. Mestre em Filosofia Política pela UNICAMP e Possui Doutora em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

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Publié-e

09-06-2023

Comment citer

KISTEMACHER WELTER, D. E. O conceito de justiça na teoria rawlsiana: : considerações introdutórias. Revista DIAPHONÍA, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 58–67, 2023. DOI: 10.48075/rd.v9i2.31231. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/diaphonia/article/view/31231. Acesso em: 17 juill. 2024.