FUNÇÃO DE REGULAÇÃO E SUSTENTABILIDADE

Autores

  • Sérgio Guerra

Palavras-chave:

Direito regulatório, desenvolvimento sustentável, SISNAMA.

Resumo

Uma das principais funções do Estado de Direito contemporâneo é a regulação, instrumento do Direito Público, do qual cada vez mais se exige maior eficácia e melhor aplicação dos recursos orçamentários, diferente da visão antiga e tradicional da mera escolha discricionária. A regulação representa uma espécie de corretivo indispensável a dois processos que se entrelaçam, as mazelas e as deformações do regime capitalista e ainda um corretivo ao modo de funcionamento do aparelho do Estado. Vista nesta ótica, a regulação deve perseguir o equilíbrio sistêmico e, para tanto, valer-se de uma visão prospectiva, de modo a se afastar das decisões de momento e sem sustentabilidade. A questão central a ser enfrentada é saber se no estágio democrático e de estabilidade política do Brasil, a opção por entidades reguladores independentes, atreladas a funções de Estado e não de Governo, deve ser o caminho perseguido e ampliado para a regulação ambiental ou da sustentabilidade. O presente artigo busca analisar esta nova concepção de regulação e suas responsabilidades e compromissos com a sustentabilidade, a partir da revisão bibliográfica especializada e fundada no método dedutivo, para defender ao final a hipótese de que o atual sistema constitucional brasileiro dificulta a criação de uma única Agência Reguladora diante da competência comum dos entes federados em matéria ambiental. Ademais, o Brasil não se encontra em ambiente político similar àquele que propiciou a criação das Agências Reguladoras na década de 90, razão pela qual se pode sustentar, no máximo, a substituição do IBAMA por uma agência federal.

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Publicado

01-01-2000

Como Citar

GUERRA, S. FUNÇÃO DE REGULAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. Revista Direito à Sustentabilidade, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 48–62, 2000. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/11047. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Nacional