Licença-maternidade e o Programa Empresa Cidadã

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v27i45.35391

Resumen

O presente artigo se propõe a analisar a adesão de pessoas jurídicas ativas no Brasil ao Programa Empresa Cidadã entre 2010-2024, com o intuito de avaliar a atratividade e a efetividade do programa em prol da proteção à maternidade e a infância. Para tal, utilizamos uma abordagem metodológica quantitativa aos dados secundários do Programa Empresa Cidadã obtidos no site da Receita Federal no mês de junho de 2024. Para analisar a adesão ao Programa Empresa Cidadã pelas pessoas jurídicas da iniciativa privada, as características das empresas inscritas e a representatividade destas na esfera trabalhista, elegemos 6 variáveis de estudo: forma de tributação das pessoas jurídicas no Brasil; quantidade de vínculos trabalhistas gerados pelas pessoas jurídicas no Brasil; percentual de população ocupada no pais, por gênero; número de pessoas jurídicas inscritas no programa; principal atividade econômica das pessoas jurídicas inscritas no programa; distribuição das pessoas jurídicas por região. Através dos dados obtidos é possível avaliar que o programa possui baixa atratividade e efetividade às pessoas jurídicas ativas no Brasil. Além disso é possível vislumbrar que grande parte das empresas participantes do programa estão concentradas tanto na localização geográfica quanto na principal atividade econômica desenvolvida. A baixa adesão das empresas privadas atua como fator limitante ao acesso de mulheres ao Programa, que frente a gestação ou adoção teriam opção de solicitar prorrogação da licença-maternidade para dedicar-se ao cuidado da criança e de si. Assim, pode-se afirmar que o Programa Empresa Cidadã não é efetivamente aplicado e que necessita de ajustes legais e de ações afirmativas a fim de torná-lo mais atrativo aos empregadores da iniciativa privada.

Biografía del autor/a

Melaine Roberta Camarotto, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus de Francisco Beltrão

Bacharel em Administração com habilitação em Comércio Exterior (UNIPAR). Pós-graduada em Gestão Financeira (UNIPAR) e Gestão de Empresas Cooperativas (UNAM). Mestra em Desenvolvimento Regional (UNIOESTE). Doutoranda do programa de pós-graduação em Geografia (UNIOESTE). Professora universitária do IFPR na UTFPR.

Vitor Henrique Oliveira Blank, Instituto Federal do Paraná - IFPR

Discente do Bacharelado em Ciências Contábeis (IFPR).

Publicado

23-05-2025

Cómo citar

CAMAROTTO, M. R.; OLIVEIRA BLANK, V. H. Licença-maternidade e o Programa Empresa Cidadã. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 27, n. 45, 2025. DOI: 10.48075/rfc.v27i45.35391. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/35391. Acesso em: 16 jun. 2025.

Número

Sección

Dossiê “Corpo, gênero e diversidade”