A INCLUSÃO DO DIREITO À ALIMENTAÇÃO NO ROL DO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A QUESTÃO DA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v12i16.7442Resumo
O direito à alimentação foi incluído no rol dos direitos sociais, elencados no artigo 6º da Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional 64, que foi promulgada no dia 04 de fevereiro de 2010. Porém, a questão da efetividade das normas garantidoras de direitos sociais é questionável e assume fundamental importância na atual conjuntura, vez que tais normas estão estreitamente vinculadas à dignidade da pessoa humana. Por conseguinte, imperiosa a verificação de sua aplicabilidade no que concerne a dubialidade existente entre o direito estabelecido e os recursos escassos.
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