O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL E OS MEIOS QUE GARANTAM A CELEBRIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.48075/rfc.v11i13.7609Resumo
O direito à razoável duração do processo judicial e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação atualmente encontra previsão expressa no artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, tendo sido acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Embora essa prerrogativa já existisse no ordenamento jurídico pátrio de forma implícita, o legislador houve por bem incluí-lo expressamente no Título II da Constituição Federal (“Dos Direitos e Garantias Fundamentais”), atribuindo-lhe aplicação imediata, conforme determina o artigo 5°, § 1°, da Constituição. A necessidade de se determinar constitucionalmente que o processo judicial tenha uma duração razoável decorreu da manifesta morosidade da justiça brasileira, que impede a efetivação da prestação jurisdicional àqueles que a pleiteiam. Espera-se que haja a efetiva observação e utilização dos institutos que já se encontram disponíveis nos diplomas legais e que são capazes de proporcionar maior celeridade no julgamento das demandas.
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