"Enxu Queimado existe porque persiste”: uma análise dos conflitos socioterritoriais na comunidade pesqueira de Enxu Queimado/RN

Autores

  • Miriam Moura Vital
  • Joana Tereza Vaz de Moura

DOI:

https://doi.org/10.48075/geoq.v16i03.32563

Resumo

A comunidade tradicional pesqueira de Enxu Queimado, localizada no município de Pedra Grande, no Rio Grande do Norte (RN) vem passando por conflitos e conflitualidades que expõem tentativas do avanço do modelo capitalista na apropriação do território. O artigo busca compreender as ações de mobilização realizadas pelos (as) moradores (as) da comunidade organizados lutando para evitar a sua desterritorialização. No processo de ação coletiva, entendemos que esses sujeitos têm o território como objetivo de conquista e essencial para sua existência, portanto, conceituados como um movimento socioterritorial. O desenho metodológico tem caráter qualitativo, ancorado na análise de conteúdo das matérias, referente às notícias em jornais, sites, ou blogs de notícias, levando em consideração as narrativas do movimento e de demais sujeitos envolvidos no conflito, além de entrevistas semiestruturadas com representante da Colônia de Pescadores Z-32 e do Comitê Gestor em Defesa do Território Pesqueiro da Praia de Enxu Queimado. Neste contexto, pode-se inferir que o avanço das práticas capitalistas estabeleceu um conflito socioterritorial que vem atingindo a dinâmica das famílias da comunidade de Enxu Queimado, assim como evidenciou-se que a organização das mulheres foi/é fundamental no enfrentamento aos desígnios e interesse de apropriação do território pelo sistema de acumulação capitalista. 

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Publicado

27-12-2023

Como Citar

MOURA VITAL, M.; VAZ DE MOURA, J. T. "Enxu Queimado existe porque persiste”: uma análise dos conflitos socioterritoriais na comunidade pesqueira de Enxu Queimado/RN. Geografia em Questão, [S. l.], v. 16, n. 03, 2023. DOI: 10.48075/geoq.v16i03.32563. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/geoemquestao/article/view/32563. Acesso em: 14 maio. 2024.