Os impactos do regime de apuração de resultados na tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional
DOI:
https://doi.org/10.48075/comsus.v6i1.23394Palabras clave:
Planejamento tributário. Simples Nacional. Regime de competência e de caixa.Resumen
O planejamento tributário é um dos aspectos mais relevantes para o desempenho econômico-financeiro das empresas, pois o pagamento de tributos representa um gasto de caráter compulsório. O Simples Nacional, instituído pela Lei 123/2006 criou para as MPEs a opção de um regime unificado e simplificado de apuração e arrecadação de tributos com dispensa de obrigações acessórias complexas. O regime parece ser uma opção econômica, pela geração de benefício fiscal (dispensa do INSS patronal) e pelas faixas de dedução (fator “r”) para obtenção da alíquota efetiva menor que a efetiva. A Lei 123 estabelece ainda a opção do uso do regime de competência ou de caixa para apuração da receita tributável, sendo o regime de Caixa pouco utilizado. O objetivo deste artigo é analisar o impacto econômico dos regimes de apuração nas finanças empresariais. Para análise foi realizado um estudo de caso em uma empresa do segmento de serviços sediada na Região Metropolitana de Salvador (RMS) – Bahia que possui uma política de recebimento de vendas com 90% a prazo. Os resultados apontam que a adoção do regime de caixa é capaz de gerar economicidade significativa no primeiro ano de implementação e de forma persistente nos exercícios seguintes para empresas que vendem a aprazo e registram inadimplência em seus recebimentos.
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