RELAÇÃO JURÍDICA MÉDICO E PACIENTE: QUANDO O MÉDICO É RESPONSABILIZADO PELOS SEUS ERROS

Autores

  • Maiara Minuzzo Unioeste - Campus de Francisco Beltrão - PR
  • Paula Regina Antunes

DOI:

https://doi.org/10.48075/rfc.v19i30.17356
Agências de fomento

Palavras-chave:

Erro médico. Responsabilidade Civil. Obrigação de meio e de resultado. Direito Médico.

Resumo

O presente trabalho tem como premissa identificar as possíveis formas de responsabilização civil aplicáveis aos mais variados casos de erro médico, bem como os requisitos indispensáveis à caracterização do devido dever de indenizar pelo profissional da Medicina. Para tanto, utilizou-se do procedimento bibliográfico a fim de examinar os fundamentos teóricos definidos por doutrinas, artigos, jurisprudências e legislação. A pesquisa revelou que a responsabilidade civil do médico será subjetiva quando decorrente de obrigação de meio, tida como regra pela doutrina; e objetiva, quando derivada de obrigação de resultado. Demonstrou ainda que, ao restar comprovada a diligência, prudência e perícia empregada pelo profissional ao caso clínico do paciente, estar-se-á diante de um caso isento de responsabilidade civil; de vez que, quando agir com negligência, imprudência ou imperícia, restará configurado o chamado erro médico culpável, o que possibilitará a indenização decorrente do dano experimentado pela vítima.

Biografia do Autor

Maiara Minuzzo, Unioeste - Campus de Francisco Beltrão - PR

Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Universidade Paranaense – UNIPAR. E-mail: maiaraminuzzo@hotmail.com.

Paula Regina Antunes

Graduada em Direito pelo Centro Sulamericano de Ensino Superior, Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná- UNIOESTE, Campus de Francisco Beltrão, é Professora colaboradora da Universidade Estadual do Oeste do Paraná- UNIOESTE, Campus de Francisco Beltrão (CEP 85605-010 – Francisco Beltrão/PR, Brasil). E-mail: regina_antunes23@hotmail.com

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Publicado

04-10-2018

Como Citar

MINUZZO, M.; ANTUNES, P. R. RELAÇÃO JURÍDICA MÉDICO E PACIENTE: QUANDO O MÉDICO É RESPONSABILIZADO PELOS SEUS ERROS. Revista Faz Ciência, [S. l.], v. 19, n. 30, p. 64, 2018. DOI: 10.48075/rfc.v19i30.17356. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/fazciencia/article/view/17356. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos