Mapeamento de ações ambientais nas escolas estaduais: implantação do programa de educação ambiental do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.48075/ijerrs.v7i1.32377Resumen
Este artigo tem como objetivo demonstrar o ponto de partida para a implementação do Programa Estadual de Educação Ambiental do Paraná - PEEA-PR, instituído pelo Decreto Estadual nº 11.300, datado de 3 de junho de 2022, para a concretização das ações de responsabilidade efetiva da Secretaria da Educação do Estado do Paraná. Estão descritos os pressupostos teóricos que embasam a construção das ações educativas que foram desenvolvidas e são apresentadas as ações que se encontram em andamento em 22% das escolas estaduais. O Programa prevê cinco linhas de atuação, a seguir descritas: Linha de Ação 1 - Gestão e Planejamento da Educação Ambiental - Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Projetos de Educação Ambiental; Linha de Ação 2 - Educação Ambiental Não Formal no Estado do Paraná; Linha de Ação 3 - Educação Ambiental Formal no Estado do Paraná; Linha de Ação 4 - Comunicação para Educação Ambiental; e Linha de Ação 5 - Fomento e Financiamento para a Educação Ambiental. Nessa parceria encontram-se a Secretaria de Estado da Educação - Seed; Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Seti; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - Sedest; Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Seab e a Secretaria de Estado da Saúde - Sesa, as quais formam o Órgão Gestor de Educação Ambiental do Paraná - OGEA-PR, com a função de coordenar a Política Estadual de Educação Ambiental e o Sistema de Educação Ambiental de forma articulada. Igualmente, as mesmas Secretarias compõem a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Paraná - CIEA-PR, juntamente com os diversos segmentos da sociedade e regulamentada pelo Decreto Estadual 9958/2014, a qual atua de forma colegiada, de caráter democrático, consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de elaborar e promover diretrizes para apoiar, acompanhar, apreciar e criar metodologias de avaliação da implementação da Política Estadual de Educação Ambiental, observadas as disposições legais vigentes.
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