A SÚMULA 57 E AS CATEGORIAS DE TRABALHO NO CAMPO: OS TRABALHADORES RURAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
DOI :
https://doi.org/10.36449/rth.v22i2.20587Mots-clés :
trabalhadores rurais, Zona da Mata de Pernambuco, Justiça do Trabalho, ditadura civil-militarRésumé
Os trabalhadores do açúcar que acionavam a Justiça do Trabalho no município de Goiana, Zona da Mata de Pernambuco nos anos de 1979 e 1980 ora declaravam-se “trabalhador rural”, ora “industriário”. Essa distinção baseava-se no dispositivo legal da Súmula 57 e não raro lhes possibilitava o acesso a maiores salários. O objetivo deste artigo é discutir como a categoria de “trabalhador rural” se alarga a partir do uso da Súmula 57, bem como analisar as estratégias discursivas construídas pelos patrões para tentar barrar esta tática dos trabalhadores. Por fim, as sentenças dos magistrados compõem o terceiro aspecto de análise, onde procuro compreender a interpretação dos juízes a respeito das disputas judiciais, legitimando ou não as táticas e estratégias dos empregados e empregadores.Téléchargements
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