POSSES ILEGAIS EM TERRAS INDÍGENAS PAULISTAS (1840-1855)
DOI:
https://doi.org/10.36449/rth.v23i1.22366Palavras-chave:
política indígena, legislação indigenista imperial, Lei de Terras, conflitos de terrasResumo
O Regulamento acerca das missões de catequese e civilização dos índios (1845) e a Lei de Terras (1850) trataram de temas estruturais do estado brasileiro em construção: terra, trabalho e povoamento. As disputas jurídicas em torno das terras passavam obrigatoriamente pela questão indígena. Esse artigo apresenta algumas reflexões sobre os primeiros momentos de aplicação de tais leis na província paulista. Assim, procura-se relacionar a política de concentração territorial das populações indígenas em territórios restritos, os aldeamentos, com o progressivo processo de apropriação territorial pelo Estado e particulares. Desse modo, as disputas territoriais demonstram como as posses ilegais sobre áreas indígenas foram tratadas com conivência pelas autoridades imperiais. Da sua parte, os povos indígenas buscaram recursos legais para fazer valer seus direitos.Downloads
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