POSSES ILEGAIS EM TERRAS INDÍGENAS PAULISTAS (1840-1855)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36449/rth.v23i1.22366
Agências de fomento
CNPq

Palavras-chave:

política indígena, legislação indigenista imperial, Lei de Terras, conflitos de terras

Resumo

O Regulamento acerca das missões de catequese e civilização dos índios (1845) e a Lei de Terras (1850) trataram de temas estruturais do estado brasileiro em construção: terra, trabalho e povoamento. As disputas jurídicas em torno das terras passavam obrigatoriamente pela questão indígena. Esse artigo apresenta algumas reflexões sobre os primeiros momentos de aplicação de tais leis na província paulista. Assim, procura-se relacionar a política de concentração territorial das populações indígenas em territórios restritos, os aldeamentos, com o progressivo processo de apropriação territorial pelo Estado e particulares. Desse modo, as disputas territoriais demonstram como as posses ilegais sobre áreas indígenas foram tratadas com conivência pelas autoridades imperiais. Da sua parte, os povos indígenas buscaram recursos legais para fazer valer seus direitos.

Biografia do Autor

Soraia Sales DORNELLES, Universidade Federal do Maranhão

Doutora em História Unicamp (2017)

Departamento de História UFMA

Coord. Grupo de Pesquisa Indígenas na História do Maranhão (IHMA)

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Publicado

26-11-2019

Como Citar

DORNELLES, S. S. POSSES ILEGAIS EM TERRAS INDÍGENAS PAULISTAS (1840-1855). Tempos Históricos, [S. l.], v. 23, n. 1, p. 46–71, 2019. DOI: 10.36449/rth.v23i1.22366. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/temposhistoricos/article/view/22366. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Dossiê Temático