A Concorrência Fiscal como Opção na Indução ao Desenvolvimento Econômico

Autores

  • Marcia Carla Pereira Ribeiro
  • Thiago Custódio Pereira

DOI:

https://doi.org/10.48075/igepec.v20i1.14810

Palavras-chave:

Concorrência, Tributção, Desenvolvimento

Resumo

A decisão interventiva do Estado pode ser desastrosa. Por outro lado, a completa ausência de

regulamentação estatal na economia pode conduzir a resultados indesejados. Encontrar o equilíbrio

entre a liberdade econômica e a intervenção estatal é o melhor caminho na busca pela inovação e pelo

desenvolvimento. Entretanto, esta intervenção por vezes pode resultar em distorções no mercado. Em

um país de proporções continentais e de inegável diversidade econômica e social entre os estados,

conseguir ajustar o ponto de equilíbrio na interferência é um desafio imposto ao gestor público. Na busca

por atrair mais investimentos privados, os estados-membros podem utilizar de instrumentos indutores,

a exemplo da concessão de benefícios fiscais. No Brasil a Constituição Federal atribuiu aos governos

estaduais a competência tributária para legislar e arrecadar seus próprios tributos, porém essa liberdade

por vezes esbarra no chamado pacto federativo, ao argumento de se proteger o desenvolvimento

harmônico do país. O presente artigo busca demonstrar se a concorrência também é possível no setor

público pela adoção de algumas premissas de mercado.

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Publicado

29-07-2016

Como Citar

RIBEIRO, M. C. P.; PEREIRA, T. C. A Concorrência Fiscal como Opção na Indução ao Desenvolvimento Econômico. Informe GEPEC, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 164–175, 2016. DOI: 10.48075/igepec.v20i1.14810. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/gepec/article/view/14810. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos