Crimes contra mulher por razões da condição de sexo feminino

Quais corpos são protegidos?

Autores

  • Ana Vitoria Pereira da Silva Centro Universitário Fundação Assis Gurgacz
  • Camila Milazotto Ricci Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM, UNIVEM, Brasil
  • José Ediane Pereira da Silva

DOI:

https://doi.org/10.48075/ri.v26i1.31313

Palavras-chave:

Feminino., Violência., Sexo., Gênero., Misoginia.

Resumo

Este artigo destina-se a analisar os tipos penais quando se referem à mulher vítima de violência, dado que o perfil prioritário das vítimas de violência de gênero são mulheres independentemente do corpo que a representa. Problematiza-se acerca das distinções terminológicas entre a Lei Maria da Penha e o Código Penal brasileiro, uma vez que essas distinções impactam negativamente no âmbito de proteção estatal. Como tal, tem como objetivo refletir que o cerne da violência contra mulher é profundo e estrutural, transcendendo o corpóreo, permeando o consciente coletivo articulado pelo patriarcado e o machismo que resulta em hierarquias, sentimento de posse e superioridade ante a mulher. Por intermédio de pesquisa bibliográfica, conclui-se que a doutrina e a jurisprudência atuais seguem a abrangência estabelecida pela Lei Maria da Penha, porém o debate travado neste artigo está longe de se finalizar.

Biografia do Autor

Camila Milazotto Ricci, Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM, UNIVEM, Brasil

Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz - FAG, em Toledo-PR. Docente do Curso de Direito e dos cursos de pós graduação lato sensu em Direito no Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz - CENTRO FAG, em Cascavel-PR. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/SP (Teorias do Estado e do Direito) - UNIVEM. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - UNIVEM. Atua, principalmente, nas áreas de DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENA, VIOLÊNCIA RELACIONADA AO GÊNERO, VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES. Coordenadora do Grupo de Estudo "ELZA SOARES" que investiga violência relacionada ao gênero, no Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz- FAG, de Toledo-PR. É advogada criminalista atuante, inclusive, no Tribunal do Juri. Membro da 9ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná

José Ediane Pereira da Silva

Mestre Interdisciplinar em Sociedade, Cultura e Fronteiras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná -2016 (Campus de Foz do Iguaçu). Possui Especialização Lato Sensu em Filosofia e Epistemologia das Ciências pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná -2005(Campus de Toledo). Graduação em História (2002) e Letras Português/Espanhol pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná -2008 (Campus de Marechal Cândido Rondon). Desde 2020 atua no Núcleo Regional de Educação de Toledo no Departamento da Diversidade e Direitos Humanos, responsável pelas demandas da Educação Escolar Indígena e do Campo. Tem experiência na área de História, Sociologia e Língua Portuguesa como professor efetivo do quadro próprio da Educação Básica do Paraná. Pesquisas com ênfase em História e Análise do Discurso nos seguintes temas: movimento sociais, população negra no Brasil, diversidade, discurso, análise de letras musicais, identidades, representação. Também escritor literário com publicação de Contos e Narrativas Históricas.

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Publicado

17-01-2024

Como Citar

PEREIRA DA SILVA, A. V.; MILAZOTTO RICCI, C.; DA SILVA, J. E. P. da S. Crimes contra mulher por razões da condição de sexo feminino: Quais corpos são protegidos?. Ideação, [S. l.], v. 26, n. 1, p. 149–167, 2024. DOI: 10.48075/ri.v26i1.31313. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/ideacao/article/view/31313. Acesso em: 27 abr. 2024.