Maria da Penha: um estudo antroponímico do nome próprio da mulher que virou Lei
DOI:
https://doi.org/10.48075/odal.v3i5.27625Palabras clave:
Onomástica, Antroponomástica, Maria da Penha, LegislaçãoResumen
O objetivo desse artigo é recuperar a nomeação da Lei de Violência Doméstica contra a mulher, a fim de compreender tanto as características desse nome do ponto de vista da Onomástica quanto do ponto de vista jurídico, isto é, dos motivos que fizeram uma Legislação Penal ser nomeada com um nome próprio de pessoa. Pensando nas características dos nomes próprios, foi feito um estudo da origem dos nomes “Maria” e “da Penha” e sua incidência no Brasil. Também foi construída uma linha do tempo da história de vida da brasileira Maria da Penha, desde quando foi vítima de duas tentativas de assassinato por seu ex-esposo, até sua longa batalha judicial nacional e internacional a qual acabou rendendo uma recomendação ao Estado Brasileiro, a fim de que elaborasse uma legislação em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e, por sua luta, ganhou o direito a uma reparação simbólica do país, a qual foi feita com a nomeação da legislação com seu nome próprio.
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